DECRETO Nº 70.674, DE 5 DE JUNHO DE 1972
Aprova as tabelas de etapas, dos complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 81 item III, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as tabelas de etapas e dos complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais da Forças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1999 (Código de Vencimentos dos Militares) .
Art . 2º Para execução das referidos Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estados Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969 .
Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1972
PR, ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
FLA 1 |
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TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA O CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARO O 2º SEMESTRE DE 1972 |
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Área |
Região, Zona ou Localidade |
Fixa |
Variável |
Etapa comum |
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Quan-titativo de Subsis-tência |
Quanti-tativo de Rancho |
Reforço de Rancho |
Quanti-tativo de Rancho Majora-do |
Reforço de Rancho Majorado |
Tipo I |
Tipos II e III |
Tipo IV |
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(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
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I ¾ |
a/3 |
a/2 |
|
3 a /4 |
a+b |
a+c a+d |
a+e |
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01 |
Pará e Território do Amapá |
4,20 |
1,40 |
2,10 |
3,15 |
5,60 |
6,30 |
7,35 |
|||
02 |
Maranhão, Piauí e Ceará |
3,27 |
1,09 |
1,64 |
2,45 |
4,36 |
4,91 |
5,72 |
|||
03 |
RG Norte, Paraíba, Pernambu-co, Alagoas e Território de F. Noronha |
3,33 |
1,11 |
1,67 |
2,50 |
4,44 |
5,00 |
5,83 |
|||
04 |
Sergipe, Bahia, e Abrolhos |
3,21 |
1,07 |
1,61 |
2,41 |
4,28 |
4,82 |
5,62 |
|||
05 |
Espirito Santo, Rio de Janeiro, Guanaba-ra e Trindade |
3,15 |
1,05 |
1,58 |
2,36 |
4,20 |
4,73 |
5,51 |
|||
06 |
São Paulo |
3,15 |
1,05 |
1,58 |
2,36 |
4,20 |
4,73 |
5,51 |
|||
07 |
Paraná e Santa Catarina |
3,51 |
1,17 |
1,76 |
2,63 |
4,68 |
5,27 |
6,14 |
|||
08 |
Rio Grande do Sul |
3,00 |
1,00 |
1,50 |
2,25 |
4,00 |
4,50 |
5,25 |
|||
09 |
Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) |
3,18 |
1,06 |
1,59 |
2,39 |
4,24 |
4,77 |
5,27 |
|||
10 |
Mato Grosso |
2,79 |
0,93 |
1,40 |
2,09 |
3,72 |
4,19 |
4,08 |
|||
11 |
Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro |
3,00 |
1,00 |
1,50 |
2,25 |
4,00 |
4,50 |
5,25 |
|||
12 |
Amazonas Acre, Território de Rondônia/Roraima |
4,50 |
1,43 |
2,15 |
3,22 |
5,72 |
6,44 |
7,51 |
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NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR: |
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Quantitativo de Subsistência |
US$2.04 |
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Quantitativo de Rancho |
US$0.68 |
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Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado |
US$1,02 |
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Reforço de Rancho Majorado |
US$1.53 |
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Etapa Comum Tipo I |
US$2.72 |
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Etapa Comum Tipo II ou III |
US$3.06 |
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Etapa Comum Tipo IV |
US$3.57 |
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MAI - 72 |
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PR - ESTADO DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
FLA 1 |
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TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1972 |
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A - COMPLEMENTO |
1 - ESCOLAR |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
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MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia de Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,26 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
|
|
||||||||||
MARINHA |
1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wanderkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial |
1,05 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
|
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro - Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sagentos da Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que Funciona no 1º/5º G Av (Somente para Alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que Funciona no 1º/4º G Av (Somente para Alunos) - Escola Superior de Guerra |
0,96 |
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MARINHA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centro e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
0,85 |
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EXÉRCITO |
|
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||||||||||
AERONÁUTICA |
|
|
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FORÇA |
ORGANIZAÇÃO MILITARES |
VALOR CR$ |
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TABELA DOS COMPEMENTOS - CONTINUAÇÃO FLA 2 |
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2 - HOSPITLAR |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMPA |
DOENTES DOM REGIME HOSPITALAR |
0,94 |
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3 - ESPECIAL |
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MARINHA e AERONÁUTICA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
10,23 |
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|
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
4,78 |
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MARINHA |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
3,70 |
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MARINHA |
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagens esciífica de socorro ou em estado pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,66 |
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MARINHA E EXÉRCITO |
3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, Postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste - Navios hidrográficos faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
1,11 |
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MARINHA |
3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas do navio hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados do navio sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Páraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Gradas Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1º Companhia Especiais de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Páraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,51 |
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EXÉRCITO |
|
|
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4 - REGIONAL |
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MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência Supridores 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 4.2.1 - Organizações Militares 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsistência 4.3.1 - Organizações Militares (f. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência |
0,23 0,89 0,17 0,24 0,71 0,44 0,68 |
1,12 1,12 1,12 |
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EXÉRCITO |
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|
|||||||||
AERONÁUTICA |
|
|
|
|||||||||
B - RAÇÕES OPERACIONAIS |
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MARINHA, EXÉCITO E AERONÁUTICA |
0,13 |
*