DECRETO Nº 69.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art . 2º Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior das Fôrças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da República.
emílio g médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971
PR, ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
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TABELA DE ETAPAS DAS FÔRÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1972 |
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FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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ÁREA |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (a) |
QUANTITATIVO DE RANCHO (b) |
REFORÇO DE RANCHO (c) |
QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA DO (D) |
REFORÇO DE RANCHO MAJORADO (E) |
TIPO I |
TIPOS II e III |
TIPO IV |
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I3/4 |
a/3 |
a/2 |
3a /4 |
a+b |
a+c a+d |
a+c |
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01 |
Pará e Território do Amapá |
3,75 |
1,25 |
1,88 |
2,81 |
5,00 |
5,63 |
6,56 |
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02 |
Maranhão, Piauí e Ceará |
3,00 |
1,00 |
1,50 |
2,25 |
4,00 |
4,50 |
5,25 |
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03 |
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha |
3,12 |
1,04 |
1,56 |
2,34 |
4,16 |
4,68 |
5,46 |
|
04 |
Sergipe, Bahia e Abrolhos |
3,00 |
1,00 |
1,50 |
2,25 |
4,00 |
4,50 |
5,25 |
|
05 |
Espirito Santo, Rio de Janeiro, Guanaba ra e Trindade |
2,97 |
0,99 |
1,49 |
2,23 |
3,96 |
4,46 |
5,20 |
|
06 |
São Paulo |
2,94 |
0,98 |
1,47 |
2,21 |
3,92 |
4,41 |
5,15 |
|
07 |
Paraná e Santa Catarina |
3,18 |
1,06 |
1,59 |
2,39 |
4,24 |
4,77 |
5,57 |
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08 |
Rio Grande do Sul |
2,73 |
0,91 |
1,37 |
2,05 |
3,64 |
4,10 |
4,78 |
|
09 |
Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro) |
3,00 |
1,00 |
1,50 |
2,25 |
4,00 |
4,50 |
5,25 |
|
10 |
Mato Grosso |
2,58 |
0,86 |
1,29 |
1,94 |
3,44 |
3,87 |
4,52 |
|
11 |
Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro |
2,76 |
0,92 |
1,38 |
2,07 |
3,68 |
4,14 |
4,83 |
|
12 |
Amazonas Acre, Território de Rondônia e Roraima |
3,90 |
1,30 |
1,95 |
2,93 |
5,20 |
5,85 |
6,83 |
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRAGEIROS - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR |
Quantitativo de subsistência US$2.04 |
Quantitativo de Rancho US$0.68 |
Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado US$1.02 |
Reforço de Rancho Majorado..............................................................................................US$1.53 |
Etapa Comum Tipo I US$2.72 |
Etapa Comum Tipo II ou III US$3.06 |
Etapa Comum Tipo IV US$3.57 |
PR - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
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TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1972 |
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A - COMPLEMENTO
1. ESCOLAR
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
MARINHA |
1.1 - Escola Naval |
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|
- Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Fôrça Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,17 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA |
1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esporte da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial |
0,97 |
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA |
1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para oficiais |
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EXÉRCITO |
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia da Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialista da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (somente para alunos) |
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EMFA |
- Escola Superior de Guerra |
0,89 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva -Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
0,79 |
TABELA DE COMPLEMENTOS FOLHA 2 |
2 - HOSPITALAR
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
Doentes sob regime hospitalar |
0,87 |
3 - ESPECIAL
MARINHA E AERONÁUTICA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
9,47 |
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3.2 - Lanche de bordo em aeronave ( de 3 a 6 horas) |
4,43 |
MARINHA |
3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
3,43 |
MARINHA |
3.4 - Navios rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, patrulhas e varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,54 |
MARINHA E EXÉRCITO |
3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas en navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
1,03 |
EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA |
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MARINHA |
3.6 Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastadas dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transportes - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipe de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,47 |
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EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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4 - REGIONAL
MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 0,89 |
1,12 |
EXÉRCITO |
4.2.1 - Organizações Militares 0,17 0,24 0,71 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsistência |
1,12 |
AERONÁUTICA |
4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência |
1,12 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
0,12 |
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