DECRETO Nº 68.875, de 5 de julho de 1971
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Art. 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .
Art . 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército, e na Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1971
PR, ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
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Tabela de Etapas das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum |
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2º Semestre de 1971 |
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ÁREA |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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|
QUAN-TITATI-VO DE SUB-SISTÊNCIA |
QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO |
REFÔRÇO DE RAN-CHO |
QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO MAJO-RADO |
REFORÇO DE RAN-CHO MAJO-RADO |
TI-PO I |
TI-POS II e III |
TIPO IV |
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a+c |
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(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
a+b |
a+d |
a+e |
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1 |
PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
3,24 |
1,08 |
1,62 |
2,43 |
4,32 |
4,86 |
5,67 |
|||
2 |
MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ |
2,79 |
0,93 |
1,40 |
2,10 |
3,72 |
4,19 |
4,89 |
|||
3 |
RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA |
2,76 |
0,92 |
1,38 |
2,07 |
3,68 |
4,14 |
4,83 |
|||
4 |
SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS |
2,67 |
0,89 |
1,34 |
2,01 |
3,56 |
4,01 |
4,68 |
|||
5 |
ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE |
2,61 |
0,87 |
1,31 |
1,95 |
3,48 |
3,92 |
4,56 |
|||
6 |
SÃO PAULO |
2,58 |
0,86 |
1,29 |
1,95 |
3,44 |
3,87 |
4,53 |
|||
7 |
PARANÁ e SANTA CATARINA |
2,88 |
0,96 |
1,44 |
2,16 |
3,84 |
4,32 |
5,04 |
|||
8 |
RIO GRANDE DO SUL |
2,43 |
0,81 |
1,22 |
1,83 |
3,24 |
3,65 |
4,26 |
|||
9 |
MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) |
2,58 |
0,86 |
1,29 |
1,95 |
3,44 |
3,87 |
4,53 |
|||
10 |
MATO GROSSO |
2,37 |
0,79 |
1,19 |
1,77 |
3,16 |
3,56 |
4,14 |
|||
11 |
DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO |
2,46 |
0,82 |
1,23 |
1,86 |
3,28 |
3,69 |
4,32 |
|||
12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA |
3,24 |
1,08 |
1,62 |
2,43 |
4,32 |
4,86 |
5,67 |
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- NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGÊIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR: |
|
- Quantitativo de Subsistência................................................................................... |
US$2.04 |
- Quantitativo de Rancho........................................................................................... |
US$0.68 |
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado...................................... |
US$1.02 |
- Refôrço de Rancho Majorado.................................................................................. |
US$1.53 |
- Etapa Comum Tipo I................................................................................................ |
US$2.72 |
- Etapa Comum Tipo II ou III...................................................................................... |
US$3.06 |
- Etapa Comum Tipo IV............................................................................................. |
US$3.57 |
P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
TABELAS DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1971
A COMPLEMENTO 1 - ESCOLAR
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
Valor Cr$ |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.1 - Escola naval - Academia Militar de Agulahas Negras - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares |
1,12 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.2 - Colégio Naval - Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfieçoamento de Ofíciais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos de Armas - Centro Técnico de Aeronáltica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
0,94 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.3 - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escolas de Espécialistas da Aeronáltica - Escola de Ofíciais Especialistas e de Infantaria de Guarda |
0,81 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro dde Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirant Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução do Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos Minas e Bombas - Escola de Artifíces - Centros e Nucleos de Formação de Oficiais da Reserva - Cólegios Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Matérial Bélico - Instituto Militar de Engenharia -Centro de Estudo Pessoal - Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáltica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáltica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Avaliação (somente para alunos) |
0,72 |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEM/71
(continuação)
2 - HOSPITALAR
FORÇA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR Cr$ |
MARINHA EXERCITO AERONÁLTICA |
2.1 - Doentes sob regime hospitalar |
0,79 |
3 - ESPECIAL
MARINHA E AERONÁLTICA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
8,61 |
|
3.2 -Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
4,29 |
MARINHA |
3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha Trindade |
3,12 |
MARINHA |
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem espécifica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques Patrulhas e Varredores em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,40 |
EXÉRCITO E MARINHA |
3.5 - unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos |
0,97 |
MARINHA |
3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade) |
0,94 |
MARINHA |
3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
0,84 |
MARINHA |
3.8 - Pessoal de Quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missão de transpote ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas nos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento afastados do navio sem possibilidade de utilização das refeições principais. |
0,42 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA |
3.9 - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaris de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte - organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáltica (subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,43 |
4 - REGIONAL
MARINHA |
4.1.1 -Depósitos de Subsitência supridores................................... 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha .................................. 0,89 |
1,12 |
EXÉRCITO |
4.2.1 - Organizações Militares........................................................ 0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência e Provedores.............. .0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência.................................................... 0,71 |
1,12 |
AERONÁLTICA |
4.3.1 - Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho)......... 0,44 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência.............................................. 0,68 |
1,12 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁLTICA |
0,11 |
*