DECRETO Nº 64.779, DE 3 DE JULHO DE 1969
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a Decreto.
Art . 2º Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.
Art . 3º O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4.7.1969
Áreas |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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|
Quatitativo de Subsistência |
Quatitativo de Rancho |
Refôrço de Rancho |
Quatitativo de rancho Majorado |
Refôrço de Rancho Majorado |
Tipo I |
Tipo II e III a + c |
Tipo IV |
|
|
(a) |
(b) |
© |
(d) |
(e) |
a + b |
a + d |
a + e |
|
|
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
1 |
Amzonas, Pará, Acre e Terrotórios (exceto Fernando de Noronha) ........ |
1,71 |
0,57 |
0,86 |
1,29 |
2,28 |
2,57 |
3,00 |
|
2 |
Maranhão, Piauí e Ceará .. |
1,68 |
0,56 |
0,84 |
1,26 |
2,24 |
2,52 |
2,94 |
|
3 |
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha ........ |
1,65 |
0,55 |
0,83 |
1,25 |
2,20 |
2,48 |
1,90 |
|
4 |
Sergipe, Bahia e Abrolhos ...... |
1,74 |
0,58 |
0,87 |
1,31 |
2,32 |
2,61 |
3,05 |
|
5 |
Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade ......... |
1,50 |
0,50 |
0,75 |
1,13 |
2,00 |
2,25 |
2,63 |
|
6 |
São Paulo ....... |
1,59 |
0,53 |
0,80 |
1,20 |
2,12 |
2,39 |
2,79 |
|
7 |
Paraná e Santa Catarina ......... |
1,35 |
0,45 |
0,68 |
1,02 |
1,80 |
2,03 |
2,37 |
|
8 |
Rio Grande do Sul ................. |
1,26 |
0,42 |
0,63 |
0,95 |
1,68 |
1,89 |
2,21 |
|
9 |
Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) ......... |
1,41 |
0,47 |
0,71 |
1,07 |
1,88 |
2,12 |
2,48 |
|
10 |
Mato Grosso ... |
1,38 |
0,46 |
0,69 |
1,04 |
1,84 |
2,07 |
2,42 |
|
11 |
Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro .......... |
1,47 |
0,49 |
0,74 |
1,11 |
1,86 |
2,21 |
2,58 |
OBSERVAÇÃO:
Navios em viagem no estrangeiro - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência ................................................................................................................... |
US$2.04 |
- Quantitativo de Rancho ........................................................................................................................... |
US$0.68 |
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majarado ...................................................................... |
US$1.02 |
- Refôrço de Rancho Majorado .................................................................................................................. |
US$1.53 |
- Etapa Comum Tipo I ................................................................................................................................ |
US$2.72 |
- Etapa Comum Tipo II e III ........................................................................................................................ |
US$3.06 |
- Etapa Comum Tipo IV ............................................................................................................................. |
US$3.57 |
COMPLEMENTOS
1. MARINHA
|
|
Ncr$ |
1.1 |
- Escola Naval .............................................................................................................................. |
0,64 |
1.2 |
- Colégio Naval ............................................................................................................................ |
0,53 |
1.3 |
- Escola de Aprendizes de Marinheiros |
|
|
- Escola de Marinha Mercante ..................................................................................................... |
0,47 |
1.4 |
- Escola de Formação de Oficiais da Reserva |
|
|
- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
|
- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval |
|
|
- Centro de Instrução Almirante Tamandaré |
|
|
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
|
- Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão |
|
|
- Centro de Esportes da Marinha |
|
|
- Centro Instrução Almirante Wandenkolk |
|
|
- Cursos de Especialização para Oficiais |
|
|
- Escola de Guerra Naval |
|
|
- Escola de Torpedos, Minas e Bombas |
|
|
- Escola de Artífice ....................................................................................................................... |
0,41 |
2. EXÉRCITO
|
|
NCr$ |
2.1 |
- Academia Militar das Agulhas Negras ....................................................................................... |
0,64 |
2.2 |
- Escolas Preparatórias de Cadetes |
|
|
- Escola De Aperfeiçoamento de Oficiais |
|
|
- Escola de Sargentos das Armas ............................................................................................... |
0,53 |
2.3 |
- Centro de Instrução de Guerra na Selva |
|
|
- Escola de Educação Física |
|
|
- Escola de Istrução Especializada ............................................................................................. |
0.47 |
2.4 |
- Centros e Núcleos de Fomação de Oficiais da Reserva |
|
|
- Colégios Militares |
|
|
- Escola de Equitação do Exército |
|
|
- Escola de Veterinária |
|
|
- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea |
|
|
- Escola de Comando e Estado e Estado-Maior do Exército |
|
|
- Escola De Comunicações |
|
|
- Escola de Material Bélico |
|
|
- Instituto Militar de Engenharia |
|
|
- Centro de Estudos de Pessoal .................................................................................................. |
0,41 |
3. AERONÁUTICA
|
|
NCr$ |
3.1 |
- Escola de Aeronáutica ............................................................................................................... |
0,64 |
3.2 |
- Centro Técnico de Aeronáutica |
|
|
- Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar ...................................................................................... |
0,53 |
3.3 |
- Escola de Especialistas da Aeronáutica |
|
|
- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda ...................................................... |
0,47 |
3.4 |
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica |
|
|
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica |
|
|
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva |
|
|
- Curso de Formação de Pilôtos de Bombardeio que funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) |
|
|
- Curso de Formação de Pilôtos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) ................................................................................................................................. |
0,41 |
II HOSPITALAR |
||
NCr$ |
||
|
Doentes sob regime hospitalar .................................................................................................... |
0,45 |
III - ESPECIAL |
||
|
|
NCr$ |
1 MARINHA |
||
|
|
NCr$ |
1.1 |
- Navios |
|
1.1.1 |
- Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) .............. |
0,53 |
1.1.2 |
- Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de ponto) |
|
|
-Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) |
|
|
- Submarinos (em viagem) .......................................................................................................... |
0,80 |
1.1.3 |
- Pessoal de quarto à noite, em viagem |
|
|
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos) |
|
|
- Tripulações das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ....................... |
0,24 |
1.1.4 |
- Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão reparo fora da sede |
|
|
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ................................................................................................................ |
0,48 |
1.2 |
- Escafandristas e homens-rã |
|
|
- Paraquedistas |
|
|
- Policia da Marinha ..................................................................................................................... |
0,25 |
1.3 |
- Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade ................................................................................. |
1,79 |
2. EXÉRCITO |
||
|
|
NCr$ |
2.1 |
- Organizações componentes do Grupo de Unidades - Escolas |
|
|
- Policia do Exército |
|
|
- 1º Batalhão de Guardas |
|
|
- Regimento de Cavalaria de Guardas |
|
|
- Batalhão de Guardas Presidencial |
|
|
- Companhia Mista de Transportes |
|
|
- Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ............................................................. |
0,25 |
3. AERONÁUTICA |
||
|
|
NCr$ |
3.1 |
- Polícia da Aeronáutica (Subunidades) |
|
|
- Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ........................... |
0,25 |
4. AERONÁUTICA E MARINHA |
||
|
|
NcR$ |
4.1 |
- Lanche de bordo em aeronaves (de 3 a 6 horas) ..................................................................... |
0,26 |
|
(Mais de 6 horas) ........................................................................................................................ |
4,93 |
5. EXÉRCITO E MARINHA |
||
|
|
NcR$ |
5.1 |
- Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos ..................................................................................................................... |
0,56 |
|
- Observação. Este Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão Provedor (Estabelecimento de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob o regime de subsistência |
|
IV - REGIONAL |
||
1. MARINHA |
||
|
|
NCr$ |
1.1 |
- Depósitos de subsistência supridores ....................................................................................... |
0,13 |
1.2 |
- Diretoria de Intendência da Marinha .......................................................................................... |
0,51 |
2. EXÉRCITO |
||
|
|
NCr$ |
2.1 |
- Órganizações Militares .............................................................................................................. |
0,09 |
2.2 |
- Estabelecimentos de Subsistência provedores ......................................................................... |
0,14 |
2.3 |
- Diretoria de Subsistências ......................................................................................................... |
0,41 |
3. AUERONÁUTICA |
||
|
|
NCr$ |
3.1 |
- Organizações Militares: |
|
|
Fundo de Manutenção de Rancho ............................................................................................... |
0,35 |
3.2 |
- Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência: |
|
|
- Complemento Regional propriamente dito ................................................................................ |
0,29 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS |
||
|
Marinha, Exército e Aeronáutica .................................................................................................. |
0,06 |