DECRETO Nº 63.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
Revoga o Decreto nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e fixa novo limite para o disposto pelos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de cinqüenta por cento (50%) do valor do maior salário mínimo mensal vigente no país, para os fins previstos nos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto nº 22.071, de 10 de novembro de 1932 e modificado pelo de número 6.250, de 9 de setembro de 1940.
Art. 2º Êste Decreto revoga o de nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .10.1967
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