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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.918, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 24.11.1998

Vide Decreto de 12 de junho de 2009.

Vide Decreto nº 12.215, de 2024

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Bauru Rádio Clube S.A., posteriormente transferida à TV Bauru Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta Processo MC nº 40.603/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 19 subseqüente, à Bauru Rádio Clube S.A., posteriormente transferida à TV Bauru S.A., para executar na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977