Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2009.

Vide Decreto nº 80.918, de 1977

Vide Decreto nº 12.215, de 2024

Renova a concessão outorgada a TV Bauru S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.025019/2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada a TV Bauru S.A. pelo Decreto no 44.484, de 10 de setembro de 1958, renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 408, de 11 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009