Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

RESENHA DIÁRIA DE JANEIRO DE 2025

Nota : para procura rápida de palavras tecle: Ctrl+f

Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

8 de janeiro de 2025 Lei nº 15.093, de 7.1.2025  - Institui a Campanha Setembro da Paz.

Lei nº 15.092, de 7.1.2025  - Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.   Mensagem de veto

Lei nº 15.091, de 7.1.2025  - Denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo.

Lei nº 15.090, de 7.1.2025  - Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.

Lei nº 15.089, de 7.1.2025  - Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.

7 de janeiro de 2025 Lei nº 15.088, de 6.1.2025  - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
6 de janeiro de 2025 Lei nº 15.087, de 3.1.2025  - Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Lei nº 15.086, de 3.1.2025  - Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

 3 de janeiro de 2025 Lei nº 15.085, de 2.1.2025  - Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Lei nº 15.084, de 2.1.2025  - Denomina “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

Lei nº 15.083, de 2.1.2025  - Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, para autorizar a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), nos termos que especifica, e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União.