Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 755-A, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

 

Altera o Decreto nº 529-A, de 18 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto nos arts. 15 de Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e 31 do decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º - I) Fica incluída, na categoria de Embaixador, na coluna D da Tabela I de Representação a gratificação de representação do Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e na mesma categoria a gratificação de representação do Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e Social, constante da coluna B da Tabela I. II) Ficam incluídos:

a) Boston - na coluna D da Tabela II;

b) Associação Latino-Americana de Livre Comércio - na coluna C da Tabela II.

Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 19 de Março de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

TANCREDO NEVES

Renato Archer

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1962

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