Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Retificado pelo Decreto nº 54.223, de 1964

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Declara de utilidade pública a "Congregação de Santa Dorotéia do Brasil" (Província do Sal) com se em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 24.717, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50 517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação de Santa Dorotéia do Brasil" (Província do Sal) com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

    Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA.
João Mangabeira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962

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