Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 166, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Transforma as Escolas Preparatórias de Cadetes de Porto Alegre e Fortaleza em Colégios Militares e adota outras providências correlatas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º As Escolas Preparatórias de Cadetes de Pôrto Alegre e Fortaleza, a partir de 31 de dezembro dêste ano, serão transformadas em Colégios Militares e aos alunos dessas duas Escolas Preparatórias será assegurada a transferência para a Escola Preparatória de Cadetes de Campinas.

Art. 2º Os Colégios Militares de Pôrto Alegre e Fortaleza deverão entrar em funcionamento a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 3º A Escola Preparatória de Cadetes de Campinas deverá ser extinta em 31 de dezembro de 1963, e a partir do ano letivo de 1962 não mais receberá novos alunos para o 1º ano.    (Revogado pelo Decreto nº 52.948, de 1963).

Art. 4º Os professôres e pessoal civil das Escolas Preparatórias extintas serão transferidos para os Colégios Militares, respeitados os direitos e deveres assegurados em lei.

Art. 5º Em caráter excepcional, em janeiro de 1962 e 1963, haverá exame de admissão ao 1º ano do Curso Científico dos Colégios Militares, tendo em vista dar uma oportunidade aos candidatos que vinham se preparando para as Escolas Preparatórias de cadetes.

Art. 6º O Ministro da Guerra por intermédio dos seus órgãos de direção do ensino militar, regulará os detalhes de execução dêste decreto.

Brasília, D.F., 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1961.

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