Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.948, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

 

Revoga o art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963

*