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Presidência
da República |
DECRETO No 52.948, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
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Revoga o art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963
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