Presidência da República |
DECRETO No 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000