Presidência da República |
DECRETO No 3.378, DE 9 DE MARÇO DE 2000.
Prazo prorrogado pelo Dec. nº 3.579, de 31.8.2000 |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31
de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o
Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e três DAS 101.4.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo
constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no
caput deste
artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Mauro Barbosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000