Presidência
da República |
DECRETO No 3.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no
350, de 21 de novembro de 1991, no art. 3o da Lei no
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no
2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco
por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa
Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10,
8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90,
8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90,
8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30,
8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20,
8704.32.30, 8704.32.90 e 8704.90.00.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no
DOUde 31.12.1999
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