DECRETO Nº 2.458, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1998