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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.710, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

      DECRETA:

      Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

      Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

      Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1988

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