Abre ao Ministério dos
Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o
crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro
de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1988