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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.255, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Vide Decreto de 18 de dezembro de 1995.

Vide Decreto de 22 de setembro de 1997.

Vide Decreto de 11 de outubro de 2000.

Vide Decreto de 13 de outubro de 2000.

Vide Decreto de 16 de julho de 2001.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.704/83, 172.175/83, 50.385/83, 130.570/83 e 141.388/83,

        DECRETA:

Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Ato de Outorga: Decreto nº 3.137, de 08 de outubro de 1938.

        Entidade: EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA.

        Cidade: Belo Horizonte

        Unidade da Federação: Minas Gerais.

        Ato de Outorga: Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936.

        Entidade: RÁDIO CLUBE DE SOROCABA LTDA.

        Cidade: Sorocaba

        Unidade da Federação: São Paulo.

        Ato de Outorga: Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963.

        Entidade: RÁDIO TIRADENTES LTDA.

        Cidade: Belo Horizonte

        Unidade da Federação: Minas Gerais.

        Ato de Outorga: Decreto nº 28.551, de 25 de agosto de 1950.

        Entidade: RÁDIO OLINDA - PERNAMBUCO LTDA.

        Cidade: Olinda

        Unidade da Federação: Pernambuco.

        Ato de Outorga: Decreto nº 27.000, de 02 de agosto de 1949.

        Entidade: RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA.

        Cidade: Rio de Janeiro.

        Unidade da Federação: Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada. as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984