Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.753, DE 20 DE JUNHO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 6.645, de 2008 |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias,
contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos
em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se
refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 3º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo
Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogado o
Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei no
10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira,
com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e
divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do
Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as
coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em
consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo
Ministério do Meio Ambiente:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política
Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e
desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro
de Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando a
conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades
de interesse da botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da
flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário e
coleção de plantas vivas;
VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da
botânica, meio ambiente e área afins;
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos
humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins
botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index
seminum no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas
brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando
a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o
Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal; e
c) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa Científica;
b) Escola Nacional de Botânica Tropical; e
c) Prefeitura do Instituto.
CAPÍTU LO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O JBRJ será dirigido por um Presidente e por quatro
Diretores.
§ 1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo
Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º O Procurador-Chefe será nomeado por indicação
do Advogado-Geral da União.
§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe
deverá ser submetida, pelo Presidente do JBRJ, à aprovação da
Controladoria-Geral da União.
§ 4º Os demais cargos em comissão e funções
gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Presidente do JBRJ será substituído em seus
impedimentos e afastamentos por um dos seus Diretores, por ele designado, com anuência
prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do JBRJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente;
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no
Congresso Nacional; e
IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de
parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de relação produtiva
entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresas e órgãos públicos.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 6º À Auditoria Interna compete acompanhar,
orientar tecnicamente, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos dos
órgãos de controle interno e externo no JBRJ.
Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão
executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos
do JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no
73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes
às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável
ou judicial.
Art. 8º À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira,
de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos
Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de
planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz
respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação
técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à
distribuição interna dos recursos orçamentários;
V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu
plano de trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do Relatório Anual de
Atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;
VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários
ordinários e suplementares; e
VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o
acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9º À Diretoria de Pesquisa Científica compete
orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades científicas e de
pesquisa, bem como monitorar os sistemas associados de informação científica.
Art. 10. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete propor,
supervisionar, coordenar e executar as atividades de ensino em Botânica, Ecologia,
Educação Ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, nos níveis de
extensão e pós-graduação.
Art. 11. À Prefeitura do Instituto compete:
I - planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de
manutenção, conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do campus do JBRJ e
coleções vivas, e de oferta de bens e serviços;
II - zelar pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in situ,
bem como pelo Horto Florestal;
III - supervisionar os serviços de segurança e o atendimento a visitantes;
IV - supervisionar os serviços de vigilância de sua competência e os
contratados de terceiros; e
V - coordenar, supervisionar e executar as atividades desenvolvidas pelo Museu
Botânico, Centro de Visitantes, Casa dos Pilões e outros espaços do Arboreto em que se
faz atendimento a visitantes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Art. 12. Ao Presidente incumbe:
I - exercer a direção superior, a supervisão geral e a coordenação das
atividades do JBRJ;
II - representar o JBRJ em juízo ou fora dele;
III - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente no âmbito de sua
competência;
IV - praticar atos de administração superior, especialmente quanto à gestão
patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
V - constituir grupos de trabalho para assessoramento em assuntos específicos;
e
VI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas
da União, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 13. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao
Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 14. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua
propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.
Art. 15. Constituem receitas do JBRJ:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral
da União;
II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados;
IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e
informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos
e de taxas de inscrições em concursos;
V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que
lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções,
contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
VIII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração
pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos
integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único. A descentralização dos serviços, a estruturação
das áreas de jurisdição, o detalhamento das atribuições e as áreas de atuação das
unidades do JBRJ serão definidos e disciplinados no regimento interno.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da
presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum
do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
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