Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.155, DE 8 DE MARÇO DE 2002
Revogado pelo
Decreto nº 4.753, de 20.6.2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1,
três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e
II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e três FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo
Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.
Brasília, 8 de março de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.3.2002
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE
PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei no
10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira,
com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e
divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do
Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as
coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em
consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo
Ministério do Meio Ambiente:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política
Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e
desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro
de Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando a
conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades
de interesse da botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da
flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário e
coleção de plantas vivas;
VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da
botânica, meio ambiente e áreas afins;
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos
humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins
botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index
seminum no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas
brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando
a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o
Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria-Geral;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa Científica;
b) Escola Nacional de Botânica Tropical; e
c) Prefeitura do Instituto.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O JBRJ será dirigido por um Presidente e
por quatro Diretores.
§ 1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo
Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º A nomeação do Procurador-Geral deverá ser
precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções
gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Presidente do JBRJ será substituído,
em seus impedimentos e afastamentos, por um dos seus Diretores, por ele designado, com
anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do JBRJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente;
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no
Congresso Nacional; e
IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de
parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação
produtiva entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresas e órgãos públicos.
Art. 6º À Procuradoria-Geral, órgão vinculado
à Advocacia-Geral da União, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos
do JBRJ, aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no
73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes
às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável
ou judicial.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Auditoria Interna compete acompanhar,
orientar tecnicamente, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos dos
órgãos de controle interno e externo no JBRJ.
Art. 8º À Diretoria de Administração e
Finanças compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira,
de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de
Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de
planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz
respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação
técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à
distribuição interna dos recursos orçamentários;
V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano
de trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do relatório anual de atividades
do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;
VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários
ordinários e suplementares; e
VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o
acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9º À Diretoria de Pesquisa Científica
compete, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades científicas e de
pesquisa, bem como monitorar os sistemas associados de informação científica.
Art. 10. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete propor,
supervisionar, coordenar e executar as atividades de ensino em Botânica, Ecologia,
Educação Ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas
correlatas, nos níveis de extensão e pós-graduação.
Art. 11. À Prefeitura do Instituto compete:
I - planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de
manutenção, conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do campus do JBRJ e
coleções vivas, e de oferta de bens e serviços;
II - zelar pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in situ,
bem como pelo Horto Florestal;
III - supervisionar os serviços de segurança e o atendimento a visitantes;
IV - supervisionar os serviços de vigilância de sua competência e os
contratados de terceiros; e
V - coordenar, supervisionar e executar as atividades desenvolvidas pelo Museu
Botânico, Centro de Visitantes, Casa dos Pilões e outros espaços do Arboreto em que se
faz atendimento a visitantes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 12. Ao Presidente incumbe:
I - exercer a direção superior, a supervisão geral e a coordenação das
atividades do JBRJ;
II - representar o JBRJ em juízo ou fora dele;
III - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente no âmbito de sua
competência;
IV - praticar atos de administração superior, especialmente quanto à gestão
patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
V - constituir grupos de trabalho para assessoramento em assuntos específicos;
e
VI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas
da União, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 13. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral,
ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 14. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua
propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.
Art. 15. Constituem receitas do JBRJ:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral
da União;
II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados;
IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e
informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos
e de taxas de inscrições em concursos;
V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que
lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções,
contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
VIII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração
pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Ficam transferidos, do Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro, órgão integrante da estrutura básica do Ministério do
Meio Ambiente, para a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, as competências, o acervo técnico e patrimonial, as
obrigações, os direitos, as receitas e a gestão orçamentária e financeira dos
recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas da Autarquia.
Art. 17. O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos
órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único. A descentralização dos serviços, a estruturação
das áreas de jurisdição, o detalhamento das atribuições e as áreas de atuação das
unidades do JBRJ serão definidos e disciplinados no regimento interno.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da
presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do JBRJ, ad referendum
do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
- JBRJ
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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