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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004

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Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1º  O inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"i) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;" (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003

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