Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 | Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº
7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso
V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de
2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"i) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 1º
do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 21 de
março de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.2003
*