Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.715, DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.155, de 8.3.2002 | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30
de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS
101.6; três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 101.1; três DAS 102.4;
quatro DAS 102.3; sete DAS 102.1; e cinco FG-1.
§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto
deste remanejamento, a serem alocados ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo
constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no
caput deste
artigo, os cargos em comissão e funções gratificadas, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.2001