DECRETO Nº 1.997, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
"Art. 3º O GESPE será integrado por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
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X - do Ministério da Fazenda. "
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1996