Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.774, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.

Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica alterada, no Ministério do Exército, a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de Recuperação da cidade de Barueri-SP para a cidade de Brasília-DF.

        Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4° Revoga-se o Decreto nº 97.462, de 16 de janeiro de 1989.

        Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1996

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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