Presidência
da República |
DECRETO No 97.462, DE 16 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
nº 1.774, de 1996 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da
Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o
art. 27, item III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a sede
da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de Apoio do Departamento de Material
Bélico, de Brasília-DF para Barueri-SP.
Art. 2° O Ministro do Exército
baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de 1° de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de
1989; 168º da Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989