Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 732, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.826, de 1998

Texto para impressão

Altera o Anexo II ao Decreto n° 507 de 23 de abril de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° O Anexo II ao Decreto n° 507, de 23 de abril de 1992, passa a vigorar na forma do anexo a este decreto.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

 Download para anexo