Presidência
da República |
DECRETO No 99.620, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), da Presidência da República, o acervo patrimonial e os documentos, bem como atribuições que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas em extinção.
Art. 2º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Sudeco e Sudesul, constantes dos Anexos I e II deste decreto, para a SDR, mantida a respectiva classificação, metas e objetivos, determinados na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º É autorizada a sub-rogação à SDR dos compromissos assumidos pela Sudeco e pela Sudesul, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 99.474, de 24 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990