Presidência
da República |
DECRETO No 99.474, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei nº 8.028, de
12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos à Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes
acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de
desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste decreto, que
estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste -
SUDECO e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em
extinção.
Art. 2º O Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria
do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações
orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990,
vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim,
promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua
execução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1990