Presidência
da República |
DECRETO No 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$
43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de
dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs
99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460, de 16 de agosto de 1990, e as
demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990