Presidência
da República |
DECRETO No 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 99.612, 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$
7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990