Presidência
da República |
DECRETO No 99.470, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo n° 00001.015205/90-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no lote de terreno n° 8 da Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPN), em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Caixa Econômica Federal, incorporado ao seu patrimônio em virtude da extinção do Banco Nacional de Habitação, em cumprimento e na forma prevista no art. 3° do Decreto-Lei n° 2.291, de 21 de novembro de 1986, constituído de terreno medindo 63,00m pelos lados leste e oeste e 37,00m pelos lados norte e sul, perfazendo área total de 2.331m2, limitando-se com os lotes n°s 7 e 9 da mesma quadra e do mesmo setor.
Art. 2° Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1990