Presidência
da República |
DECRETO No 99.428, DE 31 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 598, de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, parágrafo único, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do DecretoLei n° 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro da
InfraEstrutura para:
I - observado o disposto nos
DecretosLeis n°s 7.841 de 8
de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e
227, de 28 de fevereiro de 1967
(Código de Mineração), praticar os seguintes atos relativos à concessão de
lavra:
a) outorga;
b) anulação;
c) declaração de caducidade;
d) revogação;
e) invalidação por motivo de renúncia;
f) instituição de perímetro de produção de fontes
de água mineral, termal ou gasosa; e
g) autorização de constituição de consórcio de
mineração;
II - observado o disposto no
Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), praticar os seguintes atos:
a) outorgar concessão para o aproveitamento de
quedas d'água e outras fontes de energia hidráulica;
b) outorgar concessão para o aproveitamento de
recursos hídricos, para fins não energéticos, que se destinem a serviços de
utilidade pública;
c) autorizar a instalação ou ampliação de usina
termelétrica;
III - declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou constituição de servidão administrativa, os imóveis
destinados:
a) à produção, transmissão e distribuição de
energia elétrica;
b) à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo,
gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, refinação de petróleo e
transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados gás natural
de qualquer origem e álcool;
c) à implantação, operação e manutenção de
serviços públicos de telecomunicações;
d) à implantação, operação e manutenção de
serviços portuários.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogamse os
Decretos n°s 62.628, de 30
de abril de 1968,
83.841, de 14 de agosto de 1979,
90.378, de 29 de outubro de
1984, 91.454, de 22 de julho de 1985,
93.987, de 30 de janeiro de 1987, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990