Presidência
da República |
DECRETO No 99.287, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra "b", da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das
Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e
quarenta mil cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e
III deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste
decreto e nos montantes especificados .
Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Os valores constantes dos Anexos I e II referemse ao remanejamento
de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor
total do subprojeto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990