Presidência
da República |
DECRETO No 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas, aos
órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II,
nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação
funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º Os empenhos,
liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo
II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990,
e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.5.1990