Presidência
da República |
DECRETO No 99.196, DE 28 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da
Educação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste decreto e no
montante especificado.
Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de fevereiro de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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