Presidência
da República |
DECRETO No 99.086, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990