Presidência
da República |
DECRETO No 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon,
mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990