Presidência
da República |
DECRETO No 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990