Presidência
da República |
DECRETO No 98.876, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.1.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79.724, de
24-5-1977, que cedeu à SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V.
autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990