Presidência
da República |
DECRETO No 98.855, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
n° 91.837, de 25 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000198/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica a ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA.,
autorizada a realizar a transferência direta para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado
de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990