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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1999.

Renova a concessão outorgada à Rádio AM Show Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000309/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, originariamente deferida à Organização Rádio Colorado Ltda. pela Portaria MVOP nº 708, de 17 de setembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984, transferida para a Tupi - Rede de Comunicação Ltda. nos termos do Decreto nº 98.855, de 22 de janeiro de 1990, cuja denominação social foi alterada para Rádio AM Show Ltda., conforme Portaria nº 40, de 3 de abril de 1995.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1999