Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Texto para impressão

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - aos Ministros de Primeira Classe:

    a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com o título de Embaixador;

    b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;

    c) Chefe, substituto, de missão e delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo;

    d) Representante permanente perante organismo internacional."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revoga-se o Decreto de 11 de dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

    Brasília, 19 de agosto de 1993; 172° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1993

*