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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Exército

 Designação   Apresentação  Incorporação  Adiamento 93

 (*)   dos Designação   (**)    (***)

Período  Local Período  Local  Data Local Período  Local

    Gpt "A"

28 Fev

  Gpt "A"      
3 Jan A a OM   OM 1º Jan

a

JSM
a Cargo 6 Mar de 7 Mar de 30 Abr  
    Gpt "B"

25 Jul

  Gpt "B"   1º Ago  
4 Fev DA RM a

31 Jul

Destino 1º Ago Destino a

30 Set

CS

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

          Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1993

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