Presidência
da República |
DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 | Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Exército
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 93
(*) dos Designação (**) (***)
Período Local Período Local Data Local Período Local
Gpt "A"
28 Fev |
Gpt "A" | ||||||
3 Jan | A | a | OM | OM | 1º Jan
a |
JSM | |
a | Cargo | 6 Mar | de | 7 Mar | de | 30 Abr | |
Gpt "B"
25 Jul |
Gpt "B" | 1º Ago | |||||
4 Fev | DA RM | a
31 Jul |
Destino | 1º Ago | Destino | a
30 Set |
CS |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1993
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