DECRETO Nº 781, DE 25 DE MARÇO DE 1993.

Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída comissão com a finalidade de, no âmbito da Zona Franca de Manaus:

I - examinar a sistemática de análise de projetos de produção de bens de informática e de outros subsetores, e propor, se necessário, medidas para seu aprimoramento;

II - analisar a sistemática de acompanhamento e de fiscalização de empreendimentos implantados, inclusive no que diz respeito ao processo produtivo básico, e propor, se conveniente, providências que melhorem o desempenho dessa sistemática;

III - avaliar a influência recíproca da implementação do Mercosul no parque industrial da Zona Franca de Manaus e indicar medidas que assegurem a coexistência harmônica entre esses organismos.

Art. 2º A comissão será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Integração Regional;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV -Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo representante do Ministério da Integração Regional.

Art. 3º A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Alexandre Alves Costa
Luiz Bevilacqua

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993