Presidência
da República |
DECRETO No 98.449, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
inciso VI do artigo 2º do
Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989