DECRETO N o 98.340, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988 , o seguinte parágrafo único:
"Art. 4º .............................................................................................................................
Parágrafo único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.199
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