Presidência
da República |
DECRETO No 97.892, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor
correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data
equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS
MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida
vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de
ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989