Presidência
da República |
DECRETO No 97.892, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989