Presidência
da República |
DECRETO No 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:
I - por 120 dias, o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988;
II - por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2° A alínea "d" do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José
Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989